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Foto do escritorDavid Borges

As novas medidas do Governo para a Habitação


O Governo apresentou, esta quinta-feira, o programa "Mais Habitação", que consiste num conjunto de medidas para a habitação.

Este assenta em 5 grandes eixos.


1. Aumentar a oferta de imóveis para habitação:

  • Converter o uso de imóveis de comércio ou serviços para uso habitacional.

  • Estado passa a poder disponibilizar terrenos do regime de contratos de desenvolvimento para habitação para que sejam desenvolvidos projetos de habitação a custos acessíveis.


2. Simplificar os processos de licenciamento:

  • Licenciar com termo de responsabilidade dos projetistas, e quem incumprir será sujeito a um quadro sancionatório.

  • Entidades públicas serão penalizadas com juros de mora por incumprimento dos prazos de licenciamento.


3. Aumentar a oferta pública:

  • Estado arrenda casas pelo prazo de cinco anos, para depois subarrendar, pagando a renda aos proprietários, eliminando assim o risco de incumprimento.

  • Estado garante pagamento após 3 meses de incumprimento.

  • Isenção de mais-valias nas vendas de imóveis ao Estado.

  • Financiamento aos municípios para realizarem obras coercivas e em habitações que estão fora do mercado.

  • Incentivo à transferência para habitação das casas em alojamento local. Serão proibidas novas licenças de AL, com exceção para o rural numa faixa de concelhos do interior do país. Em 2030 as licenças serão reavaliadas. Além disso, os proprietários que tenham fogos em regime de alojamento fiscal e que os transfiram para arrendamento habitacional terão taxação zero em IRS até 2030, desde que transfiram os imóveis até 2024.

  • Arrendamento obrigatório de casas devolutas.

  • Isenção fiscal ao arrendamento acessível.


4. Combater a especulação:

  • Fim dos vistos gold.

  • Garantia de renda justa em novos contratos: duração entre 5 e 10 anos, a taxa deduzida passará a ser de 15%. Entre 10 e 20 anos, a taxa deduzida baixará de 14% para 10%.

5. Proteger as famílias

  • Isenção de mais-valias para amortização de crédito à habitação do próprio e de descendentes.

  • Obrigatoriedade dos bancos oferecerem a possibilidade de taxa fixa no crédito à habitação.

  • No valor das rendas, com apoios de até 200 euros mensais por agregado em determinados casos.

Ficaste com alguma dúvida ou questão?


David Borges - MG Mediação Imobiliária

📞 (+351) 967 294 793

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