No início deste mês de Abril ocorreram algumas alterações ao modo de funcionamento dos condomínios.
Destacam-se alterações na ótica do administrador do condomínio e dos condóminos. Também há alterações nas assembleias.
A alteração mais importante no que diz respeito à mediação imobiliária é a obrigação de apresentação, em escrituras de venda ou doações, de uma declaração escrita onde se apresente a "não dívida" ao condomínio ou o montante dos encargos em dívida. Após o pedido do condómino, o condomínio tem um prazo máximo de 10 dias para a sua emissão.
O administrador passa a ter as seguintes funções:
Verificar a existência do fundo comum de reserva;
Exigir dos condóminos a sua quota parte nas despesas aprovadas;
Executar as deliberações da assembleia em 15 dias úteis;
Informar os condóminos por escrito ou por correio eletrónico sempre que o condomínio for citado ou notificado em processo judicial e da sua evolução;
Apresentação de 3 orçamentos diferentes para a execução de obras.
Os condóminos passam a ter as seguintes obrigações:
Dever de informar do número de contribuinte, morada, contactos telefónicos e e-mail;
Atualização dos elementos acima referidos em caso de alteração;
Em caso de venda, comunicar a mesma por correio registado no prazo máximo de 15 dias, indicando o nome e NIF do novo proprietário.
Verificam-se as seguintes alterações nas assembleias:
A 1º assembleia do ano pode realizar-se até 31 de março do ano corrente;
As convocatórias passam a poder ser realizadas por e-mail;
Uma eventual segunda assembleia pode-se realizar 30 minutos depois da primeira (com 1/4 dos condóminos presentes);
Pode-se realizar por videoconferência;
Ata pode ser assinada por assinatura eletrónica.
Ficaste com alguma dúvida ou questão?
David Borges - MG Mediação Imobiliária
📞 (+351) 967 294 793
Adaptado de: https://www.doutorfinancas.pt/financas-pessoais/orcamento-familiar/lei-do-condominio-muda-em-abril-conheca-as-novas-alteracoes
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