A lei que concede ao Governo autorização para isentar de IMT e Imposto do Selo a compra de casa de habitação própriade pessoas até aos 35 anos de idade foi publicada em Diário da República no passado dia 21 de junho.
Esta isenção é atribuída na primeira aquisição destinada para habitação própria e permanente, sendo que os compradores não podem ser proprietários de nenhum imóvel habitacional "à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores" e que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.
Está ainda prevista uma isenção parcial para casas entre 316.772 e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%).
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David Borges - MG Mediação Imobiliária
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