Um dos temas mais recorrentes entre os clientes vendedores no momento da transação de um imóvel são as mais-valias.
De uma forma muito simples as mais-valias define-se pelo lucro obtido na venda de um imóvel.
Antes de percebemos como conseguirmos determinar aproximadamente esse valor, existem vias de evitar esse pagamento. São estas as 3 exceções:
Se adquiriu um imóvel antes de 1 Janeiro de 1989 (ano em que entrou em vigor o Código do IRS);
Se reinvestir numa nova habitação própria permanente (primeira habitação, onde reside) num prazo máximo de 36 meses;
Se tem mais de 65 anos ou esteja reformado à data da transação do imóvel e este seja uma habitação própria permanente:
Reinvestir o valor da venda num contrato de seguro (PPR)
Reinvestir num fundo de pensões ou na contribuição para o regime público de capitalização (certificados de reforma).
Tal como qualquer outra despesa, há sempre formas de pagar menos, devendo todas as despesas referenciadas no IRS. Deixo-te aqui as quatros vias para pagares menos "mais-valias":
Gastos com obras de melhoria ou manutenção do imóvel (ex. substituição de janelas);
Despesas da escritura (IMT, despesas de registo, etc);
Despesas com a certificação energética;
Encargos com a mediação imobiliária.
Como todas as despesas calculadas, necessitas ainda de ter contigo:
Valor de aquisição;
Ano e mês de aquisição;
Valor de venda;
Ano e mês de venda;
Despesas e encargos.
Como todos estes detalhes, podes aplicar a seguinte fórmula:
Mais-valia = Valor de venda - Valor de compra - Despesas/encargos no imóvel nos últimos 12 anos
Em transmissões por residentes a mais-valia é apenas considerada em 50 % do seu valor. O restante cálculo depende do IRS. Usa a ferramenta de cálculo disponível em: www.doutorfinancas.pt/
Ficaste com alguma dúvida ou questão? Entra em contato comigo!
David Borges - MG Mediação Imobiliária (+351) 967 294 793 davidborges@mgimobiliaria.com.pt
Retirado de: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/em-que-situacoes-posso-ficar-isento-de-pagar-mais-valias-imobiliarias/
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