O que é?
O Pedido de Informação Prévia (PIP) é um modo facultativo de obter informação, que permite ao requerente, mesmo não sendo proprietário do terreno, saber da sua edificabilidade, conferindo-lhe direitos.
Quando? A qualquer momento. Este pedido antecede os procedimentos de licenciamento e comunicação de qualquer obra.
De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (n.º 1 do artigo 16.º), a deliberação sobre a informação prévia é efetuada no prazo de 20 dias a 30 dias (se n.º2 artigo 14.º), em função da informação pretendida e dos elementos apresentados.
Quem o pode pedir?
Qualquer pessoa o pode pedir. Neste sentido esta ferramenta deverá ser utilizada por potenciais clientes compradores, ou mesmo por proprietários, com o objetivo de perceber a viabilidade de construção num determinado terreno.
Quais são as vantagens?
Através do PIP é possível compreender a viabilidade construção e obter os respetivos condicionantes legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais requisitos aplicáveis à realização da obra.
Se obtiver uma resposta positiva no PIP, tudo o que é mencionado neste é válido durante um ano, e todas as normas e detalhes serão aceites pela Câmara Municipal. Ainda há possibilidade de ser renovado por mais um ano.
Ficaste com alguma dúvida ou questão? Entra em contato comigo!
David Borges - MG Mediação Imobiliária
📞 (+351) 967 294 793
Retirado de: https://supercasa.pt/pip-guia-sobre-um-pedido-de-informacao-previa/n1859
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