Para quem tem uma licença de Alojamento Local (AL) ativa, o prazo para confirmar a existência da atividade termina já esta quinta-feira, dia 7 de dezembro.
A Lei nº 56/2023 de 6 de outubro prevê que quem exerce a atividade de alojamento local deve confirmar a manutenção da atividade no prazo de dois meses a contar da entrada em vigor da lei, ou seja, até 07/12/2023.
Para isso, é necessário apresentar uma declaração contributiva (IRS, IRC ou IVA), juntamente com o formulário disponível na página.
Se surgirem dúvidas ou questões, não hesite em entrar em contacto comigo!
David Borges - MG Mediação Imobiliária
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